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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 29 DE MARÇO DE 1999.

Ajusta fontes de recursos condicionadas constantes da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 60 da Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998,

DECRETA:

Art. 1º Ficam ajustadas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, as fontes de recursos, constantes da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, relativas às receitas cujas alterações propostas na legislação pertinente foram aprovadas antes do encaminhamento do correspondente projeto de lei para sanção.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alteradas as receitas dos fundos e entidades da Administração indireta, na forma dos Anexos III e IV, deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.1999

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