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Presidência
da República |
DECRETO DE 1º DE DEZEMBRO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere no art. 84,
inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista a autorização contida no
art. 1º da Lei nº 9.723, de 30 de novembro de 1998,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598,
de 30 de dezembro de 1997), em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo,
Judiciário, Executivo e do Ministério Público da União, crédito suplementar no
valor global de R$ 1.788.418.958,00 (um bilhão, setecentos e oitenta e oito
milhões, quatrocentos e dezoito mil, novecentos e cinqüenta e oito reais), para
atender à programação indicada nos Anexos I e V deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes
de:
I -
cancelamento de dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste Decreto, no
montante de R$ 1.771.522.458,00 (um bilhão, setecentos e setenta e um milhões,
quinhentos e vinte e dois mil, quatrocentos e cinqüenta e oito reais);
II -
excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, apurado na Companhia
Brasileira de Trens Urbanos, empresa vinculada ao Ministério dos Transportes, no
valor de R$ 16.896.500,00 (dezesseis milhões, oitocentos e noventa e seis mil e
quinhentos reais).
Art. 3º Em
decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas das
Entidades da Administração indireta, conforme demonstrado nos Anexos III, IV e
VI deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
1º de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 2.12.1998 e
retificado no DOU de 3.12.1998