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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 1998.

Vide Decreto de 19 de setembro de 2001.

Transfere para a Fundação Santíssimo Redentor a concessão outorgada à Rádio Educação Rural de Coari Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Coari, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53630.000161/96,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Educação Rural de Coari Ltda., pelo Decreto nº 76.473, de 20 de outubro de 1975, renovada pelo Decreto nº 92.369, de 05 de fevereiro de 1986, para a Fundação Santíssimo Redentor explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Coari, Estado do Amazonas.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Mendonça de Barros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.1998