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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 20 DE NOVEMBRO DE 1998.

 

Renova a concessão outorgada à Rádio Serra da Boa Esperança Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Boa Esperança, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 29710.000420/92,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 7 de outubro de 1992, a concessão outorgada à Rádio Serra da Boa Esperança Ltda., pelo Decreto nº 87.533, de 30 de agosto de 1982, sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Boa Esperança, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de novembro de 1998; 177º da Independência de 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Mendonça de Barros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.1998