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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 19 DE OUTUBRO DE 1998.

 

Institui o "Dia Nacional do Design", e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Nacional do Design", que será comemorado no dia cinco de novembro de cada ano.

Art. 2º Caberá ao Comitê Executivo do Programa Brasileiro do Design - PBD a coordenação das atividades relacionadas à comemoração do "Dia Nacional do Design".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Jobim Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.1998