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Presidência
da República |
DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 1998.
Renova a concessão outorgada à Rádio Globo de São Paulo Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 50830.000070/93,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1993, a concessão outorgada à Rádio Globo de São Paulo Ltda., conforme Decreto nº 253, de 31 de julho de 1935, renovada nos termos do Decreto nº 88.252, de 25 de abril de 1983, cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Mendonça de Barros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.1998