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Presidência
da República |
DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 1998.
Autoriza o Município de São Geraldo, Estado de Minas Gerais, a desapropriar a área de terra que menciona, localizada, naquele Município. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º O Município de São Geraldo, Estado de Minas Gerais, fica autorizado a desapropriar uma área de terra de aproximadamente vinte hectares e setenta e oito ares, situada na Fazenda Capela Velha naquele Município, de propriedade da Companhia Açucareira Riobranquense, inscrita no Registro de Imóveis da Comarca de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, no Livro 2, matrícula R-3-538, em 27 de outubro de 1978.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Botafogo Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1998