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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 9 DE SETEMBRO DE 1998.

 

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação societária estrangeira no capital da ING-GUILDER Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e da ING-GUILDER Corretora de Câmbio e Títulos S.A., e dá outras providências.

O PRESENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira, até cem por cento, no capital social da ING-GUILDER Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., e da ING-GUILDER Corretora de Câmbio e Títulos S.A.

Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1998