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Presidência
da República |
DECRETO DE 8 DE SETEMBRO DE 1998.
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Paumari do Lago Marrahã, localizada no Município de Lábrea, Estado do Amazonas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Paumari, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada PAUMARI DO LAGO MARRAHÃ, com superfície de setenta e nove mil, cento e quarenta hectares, nove ares e cinco centiares e perímetro de cento e sessenta mil, trezentos e dezessete metros e vinte e um centímetros, situada no Município de Lábrea, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco PL-01, de coordenadas geográficas 07º33'12,43" S e 65º21'22,89": WGr., localizado na margem direita do Rio Purus, segue pelo mesmo, a jusante, com uma distância de 55.451,05 metros, até a foz do Igarapé São João, no Ponto Digitalizado PL-02 de coordenadas geográficas 07º26'28,09" S e 65º08'31,18" WGr; LESTE: do ponto antes descrito, segue pelo Igarapé São João, a montante, com uma distância de 14.858,09 metros até a sua cabeceira, no Marco PL-03, de coordenadas geográficas 07º32'57,41" S e 65º08'18.95" WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 62º24'03,4" e 2.623,82 metros, até o Marco PL-04, de coordenadas, geográficas 07º32'18,22" S e 65º07'02,93" WGr, situado na confluência de um igarapé sem denominação com o Igarapé Litari; daí, segue pela margem do citado igarapé, com uma distância de 6.110,69 metros, até o Marco PL-05, de coordenadas geográficas 07º34'44,31" S e 65º08'25,27" WGr: daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 186º22'54,4" e 6.286,90 metros, até o Marco PL-06, de coordenadas geográficas 07º38'07,58" S e 65º 08'49,10" WGr, localizado na margem direita do Igarapé Anajá; daí, segue pelo citado igarapé, a jusante, com uma distância de 5.374,99 metros, até o Ponto Digitalizado PL-07, de coordenadas geográficas 07º40'25,44" S e 65º07'53,95" WGr, localizado na sua foz no Igarapé Capitari; daí, segue pelo citado igarapé, a jusante, com uma distância de 495,64 metros, até o Ponto Digitalizado PL-08, de coordenadas geográficas 07º40'29,58" S e 65º07'38,09" WGr, localizado na sua confluência com o Igarapé Camanaã; SUL: do ponto antes descrito, segue pelo Igarapé Camanaã, a montante, com uma distância de 34.533,44 metros, até o Marco PL-09, de coordenadas geográficas 07º45'46,04" S e 65º20'28,04" WGr., localizado em sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 273º12'02,0" e 793,54 metros, até o Marco PL-10, de coordenadas geográficas 07º47'44,46" S e 65º20'53,88" WGr, situado na cabeceira do Igarapé Quebra Remo; OESTE: do marco antes descrito, segue pela margem direita do Igarapé Quebra Remo, a jusante, com um distância de 32.661,31 metros, até o Marco PL-11, de coordenadas geográficas 07º33'42,93" S e 65º20'49,18" WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 311º53'49,6" e 1.395,31 metros, até o Marco PL-01, inicial da presente descrição perimétrica. A base cartográfica utilizada refere-se às folhas: SB.20-Y-C-II e SB.20-Y-C-V - Escala 1:100.000 - DSG - 1984. (Vide Decreto de 10 de fevereiro de 2003).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1998