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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 8 DE SETEMBRO DE 1998.

 

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Wawi, localizada no Município de Querência, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Suyá, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada WAWI, com superfície cento e cinqüenta mil, trezentos e vinte e nove hectares, dezoito ares e sessenta e cinco centiares e perímetro de duzentos e dezenove mil, trezentos e oitenta e seis metros e cinqüenta e cinco centímetros, situada no Município de Querência, Estado de Mato Grosso, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco M-102, de coordenadas geográficas 11º25'36,0" S e 53º03'34,2" Wgr., segue por uma linha reta, com azimute e distância de 114º15'11,7" e 3.052,59 metros, até o Marco M-99, de coordenadas geográficas 11º26'17,437" S e 53º02'02,664" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 223º41'02,05' e 3.873,73 metros, até o Marco M-01, de coordenadas geográficas 11º27'47,965" S e 53º03'31,571" Wgr., localizado na margem esquerda do Rio Suiá-Miçú; daí, segue por este, a montante, até o Ponto Digitalizado 02, de coordenadas geográficas 11º36'45,286" S e 52º56'39,216" Wgr., localizado na confluência do Rio das Pacas com o Rio Suiá-Miçú; LESTE: do ponto antes descrito, segue pelo Rio das Pacas, a montante, pela sua margem esquerda, até o Marco SAT 03, de coordenadas geográficas geodésicas 11º53'42,092" S e 52º52'35,945" Wgr., localizado na margem esquerda do citado rio; SUL: do ponto antes descrito, segue por uma reta, com azimute e distância planos de 197º22'00,43" e 2.375,10 metros, até o Marco SAT 04, de coordenadas geográficas geodésicas 11º54'55,695' S e 52º52'59,876" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância planos de 292º28'45,37" e 10.753,59 metros, até o Marco SAT 05, de coordenadas geográficas geodésicas 11º52'39,668" S e 52º58'27,223' Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância planos de 184º41'25,49" e 3.985,26 metros, até o Marco SAT 06, de coordenadas geográficas geodésicas 11º54'48,826' S e 52º58'38,923" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância planos de 184º24'30,74" e 8.086,17 metros, até o Marco SAT 07, de coordenadas geográficas geodésicas 11º59'10,999" S e 52º59'01,369" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância planos de 222º28'34,94" e 5.141,23 metros, até o Marco M-07A, de coordenadas geográficas 12º01'13,53" S e 53º00'57,02' Wgr., localizado no ponto de interseção da linha seca entre o MC-28 e M-198 do limite do Parque Indígena do Xingu; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância planos de 00º56'35,9" e 170,86 metros, até o Marco M-198, de coordenadas geográficas 12º01'08,0" S e 53º00'57,0" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 278º48'35,6' e 2.642,60 metros, até o Marco M-195, de coordenadas geográficas 12º00'54,2" S e 53º02'23,1' Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 339º11'49,5" e 1.384,19 metros, até o Marco M-193, de coordenadas geográficas 12º00'12,0' S e 53º02'39,0' Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 295º24'17,9" e 3.159,46 metros, até o Marco MC-27, de coordenadas geográficas 11º59'27,2" S e 53º04'13,0" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 317º19'49,2" e 2.649,09 metros, até o Marco M-188, de coordenadas geográficas 11º58'23,4" S e 53º05'11,9" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 245º13'14,1" e 2.744,49 metros, até o Marco M-185, de coordenadas geográficas 11º59'00,2" S e 53º06'34,5" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 345º51'46,1" e 4.425,69 metros, até o Marco MC-26, de coordenadas geográficas 11º56'40,3" S e 53º07'09,1" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 256º28'32,3" e 2.081,10 metros, até o Marco M-179, de coordenadas geográficas 11º56'55,6" S e 53º08"16,1" Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 301º13'20,2" e 3.954,69 metros, até o Marco M-175, de coordenadas geográficas 11º55'48,1" S e 53º10'07,3" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 231º25'35,9" e 1.175,90 metros, até o Marco M-174, de coordenadas geográficas 11º56'11,7" S e 53º10'37,9" Wgr; OESTE: do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 289º39'31,3" e 510,07 metros, até o Marco M-173, de coordenadas geográficas 11º56'03,4" S e 53º10'52,4" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 19º47'25,5" e 1.280,54 metros, até o Marco M-171 de coordenadas geográficas 11º55'24,3" S e 53º10'37,8" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 316º08'20,5" e 3.586,93 metros, até o Marco M-167, de coordenadas geográficas 11º53'59,5" S e 53º11'59,2" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 348º41'18,6" e 2.557,78 metros, até o Marco M-164, de coordenadas geográficas 11º52'37,8" S e 53º12'15,1" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 326º25'57,5" e 2.860,81 metros, até o Marco M-161, de coordenadas geográficas 11º51'19,8" S e 53º13'06,8" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 359º27'55,1" e 4.842,39 metros, até o Marco M-157, de coordenadas geográficas 11º48'42,3" S e 53º13'07,0" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 340º19'06,7" e 5.415,17 metros, até o Marco M-152, de coordenadas geográficas 11º45'56,0" S e 53º14'05,9" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 02º26'07,4" e 3.610,67 metros, até o Marco MC-23, de coordenadas geográficas 11º43'58,6" S e 53º13'59,8" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 21º51'01,1" e 10.625,60 metros, até o Marco MC-22, de coordenadas geográficas 11º38'38,8" S e 53º11'46,8" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 348º07'45,7" e 2.292,72 metros, até o Marco M-136, de coordenadas geográficas 11º37'25,07" S e 53º12'01,8" Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 49º41'54,7" e 4.228,32 metros, até o Marco M-131, de coordenadas geográficas 11º35'57,5" S e 53º10'14,6" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 26º50'14,1" e 1.320,50 metros, até o Marco M-129, de coordenadas geográficas 11º35'19,3" S e 53º09'54,7" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 326º50'16,4" e 2.523,69 metros, até o Marco MC-21, de coordenadas geográficas 11º34'10,3" S e 53º10'39,7" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 54º20'18,3" e 3.698,72 metros, até o Marco M-123, de coordenadas geográficas 11º33'00,9" S e 53º09'00,0" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 38º24'41,2" e 4.855,50 metros, até o Marco M-118, de coordenadas geográficas 11º30'57,8" S e 53º07'19,6" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 354º30'36,5" e 1.342,69 metros, até o Marco M-116, de coordenadas geográficas 11º30'14,3" S e 53º07'23,5" Wgr., daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 77º23'44,6" e 542,55 metros, até o Marco MC-20, de coordenadas geográficas 11º30'10,6" S e 53º07'06,0" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 151º34'42,1" e 2.124,69 metros, até o Marco M-114, de coordenadas geográficas 11º31'11,6" S e 53º06'33, 1" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 34º47'57,7" e 7.051,24 metros, até o Marco M-107, de coordenadas geográficas 11º28'04,2" S e 53º04'18,4" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 01º45'08,1" e 1.850,41 metros, até o Marco MC-19, de coordenadas geográficas 11º27'04,0" S e 53º04'16,6" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 09º49'58,4" e 1.324,32 metros, até o Marco M-104, de coordenadas geográficas 11º26'21,6" S e 53º04'08,9" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 36º29'06,3" e 1.752,91 metros, até o Marco M-102, início da descrição deste perímetro. A base cartográfica utilizada refere-se às folhas: SC-22-Y-C-II, SC-22-Y-C-III, SC-22-Y-C-V, SC-22-Y-C-VI, SC-22-Y-A-II e SC-22-Y-A-III, Escala 1:100.000 - DSG - 1ª impressão em 1980.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1998