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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 21 DE JULHO DE 1998.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB, imóveis constituídos de terrenos, benfeitorias e acessões, no Município de São Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 2º, caput, 5º, alíneas "h" e "j", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, pela Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB, os imóveis constituídos de terrenos, benfeitorias e acessões, de propriedade particular, necessários à implantação do sistema metro-ferroviário de transportes coletivo, no subtrechos Sapucaia do Sul - São Leopoldo, no Município de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul, perfazendo uma área total de mil, novecentos e quinze vírgula oitenta e nove metros quadrados, conforme a seguir identificados:

I - imóvel situado à rua Desembargador Espiridião de Medeiros, nº 02, matriculado sob o nº 41.929, fls. 01, Livro 2, do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de São Leopoldo;

II - imóvel situado à rua Desembargador Espiridião de Medeiros, nº 08, Registrado conforme Transcrições das Transmissões, fls. 46, Livro 3-AP, de acordo com a certidão do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de São Leopoldo;

III - imóvel situado à rua Desembargador Espiridião de Medeiros, nº 14, matriculado sob o nº 46.476, fls. 01 e 01v, Livro 2, do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de São Leopoldo;

IV - imóvel situado à rua Desembargador Espiridião de Medeiros, nºs 50 e 38, matriculado sob o nº 47.791, fls. 01, 01v, 02, 02v e 03, Livro 2, do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de São Leopoldo;

V - imóvel situado à rua Desembargador Espiridião de Medeiros, nº 77, Registrado conforme Transcrição das Transmissões, fls. 184, Livro 3-BX, de acordo com a certidão do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de São Leopoldo;

VI - imóvel situado à rua Desembargador Espiridião de Medeiros, nº 89, Registrado conforme Transcrição das Transmissões, fls. 17, Livro 3-BF, de acordo com a certidão do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de São Leopoldo;

VII - imóvel situado na Quadra 502, da planta geral da cidade, compreendida entre a Avenida Mauá, via Sem Denominação e rua Desembargador Espridião de Medeiros, matriculado sob o nº 3.790, fls. 01, 01v, 02, 02v, Livro 2, do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de São Leopoldo;

VIII - imóvel situado à rua São Miguel, nº 60, matriculado sob o nº 4.942, fls. 01, 01v, e 02, Livro 2, do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de São Leopoldo;

IX - imóvel situado à rua São Miguel, nº 70, Registrado conforme Transcrição das Transmissões, fls. 64, Livro 3-CG, de acordo com a certidão do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de São Leopoldo;

X - imóvel situado à rua José Bonifácio nº 1.182, matriculado sob o nº 47752, fls. 01, Livro 2, do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de São Leopoldo;

XI - imóvel situado à rua Clemente Barreira esquina com a rua São Miguel, matriculado sob nº 866, fls. 01, Livro 2, do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de São Leopoldo.

Art. 2º A Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre - TRENSURB fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação, ou a instituição de servidão de passagem, de que trata o artigo anterior, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.1998