|
Presidência
da República |
DECRETO DE 30 DE JUNHO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
|
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º,
inciso II, da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de
1997), em favor dos Ministérios da Saúde e do Trabalho, crédito
suplementar no valor global de R$ 3.417.720,00 (três milhões, quatrocentos e
dezessete mil, setecentos e vinte reais), para atender à programação indicada no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas aos grupos de despesas,
no âmbito das mesmas subatividades indicadas no Anexo II deste Decreto, nos
montantes especificados.
Art. 3º Em
decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Fundação
Nacional de Saúde - FUNASA, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto,
nos montantes especificados.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
30 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 1º.7.1998