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Presidência
da República |
DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º,
inciso IV, alínea "c", da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de
1997), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de
R$ 379.693.703,00 (trezentos e setenta e nove milhões, seiscentos e noventa e
três mil, setecentos e três reais), para atender à programação constante do
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de
ingresso de operações de crédito externas.
Art. 3º Em
decorrência da abertura do presente crédito, ficam alteradas as receitas do
Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER e da Companhia Brasileira de
Trens Urbanos - CBTU, conforme indicado no Anexo Il deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
24 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 25.6.1998