DECRETO DE 13 DE MAIO DE 1998.
Institui o ano de 1998 como o Ano dos Direitos Humanos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É instituído o ano de 1998 como Ano dos Direitos Humanos, em homenagem ao cinqüentenário da Declaração Universal dos Direitos do Homem e aos dez anos da Constituição Federal de 1988.
Parágrafo único. Caberá à Secretaria Nacional dos Direitos Humanos do Ministérios da Justiça estabelecer e coordenar, em articulação com os Ministérios da Educação e do Desporto, das Relações Exteriores e da Cultura, a programação nacional do Ano dos Direitos Humanos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
Luiz Felipe Lampreia
Paulo Renato Souza
Francisco Weffort
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.1998
Não remover