O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, DECRETA:
Art. 1o Fica declarado de interesse social para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado “Fazenda Coroa Verde”, com área registrada de setecentos e trinta e oito hectares, setenta e três ares e dez centiares, e área medida de oitocentos e noventa e sete hectares, setenta e dois ares e setenta e cinco centiares, situado no Município de Barra do Rocha, objeto das Matrículas nos 8.895, fls. 294v, Livro 3-G; e 8.999, fls. 36, Livro 3-H, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos, Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Ipiaú, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.001239/1998-61). (Redação dada pelo Decreto de 18 de abril de 2007) Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação. Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO |
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1998 e retificado no DOU de 6.1.1999.