Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "c" e inciso lII, alínea
"c", da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério de
Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 3.900.000,00 (três
milhões e novecentos mil reais), para atender à Programação constante do Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão:
I - de operações de crédito, no valor de R$ 1.900.000,00
(um milhão e novecentos mil reais);
II - da anulação parcial da Reserva de Contingência, no
valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), na forma do Anexo II deste
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1997; 176º da Independência e
109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 31.12.1997