Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Vide Decreto nº 4.899, de 2003 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo
em vista a deliberação da Assembléia Geral Extraordinária da NUCLEN Engenharia e
Serviços S.A., realizada em 28 de novembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as
alterações do Estatuto Social da NUCLEN Engenharia e Serviços S.A., subsidiária
da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, que passa a denominar-se
Eletrobrás Termonuclear S.A - ELETRONUCLEAR, conforme deliberação da Assembléia
Geral Extraordinária de seus acionistas, realizada em 28 de novembro de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 1997; 176º
da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 26.12.1997