Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 41.357.623,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.541, de 17 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 41.357.623,00 (quarenta e um milhões, trezentos e cinqüenta e sete mil, seiscentos e vinte e três reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, no valor de R$ 136.363,00 (cento e trinta e seis mil, trezentos e sessenta e três reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto;
II - incorporação de saldos de exercícios anteriores, no valor de R$ 41.221.260,00 (quarenta e um milhões, duzentos e vinte e um mil, duzentos e sessenta reais), na forma do Anexo III deste Decreto.
Art. 3º Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., na forma indicada no Anexo IV deste Decreto, nos valores especificados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1997