Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.555, de 17 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar
no valor de R$ 25.126.464,00 (vinte e cinco milhões, cento e vinte e seis mil,
quatrocentos e sessenta e quatro reais), para atender à programação constante do
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - remanejamento de dotações orçamentárias, no valor de
R$ 19.728.235,00 (dezenove milhões, setecentos e vinte e oito mil, duzentos e
trinta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto;
II - excesso de arrecadação da fonte 250, Recursos
Diretamente Arrecadados, no valor de R$ 4.479.229,00 (quatro milhões,
quatrocentos e setenta e nove mil, duzentos e vinte e nove reais);
III - excesso de arrecadação da fonte 129, Recursos de
Concessões e Permissões, no valor de R$ 919.000,00 (novecentos e dezenove mil
reais).
Art. 3º Em decorrência da abertura do presente
crédito, ficam alteradas as receitas das entidades vinculadas, na forma indicada
no Anexo III deste Decreto, nos valores especificados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 23 de dezembro de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 24.12.1997