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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997.

Revogado pelo Decreto de 17 de setembro de 1999.

Texto para impressão.

Dá nova redação ao caput do art. 1º do Decreto de 1º de outubro de 1996, que dispõe sobre a substituição de Ministros de Estado em suas ausências do território nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lho confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto de 1º de outubro de 1996, que dispõe sobre a substituição de Ministros de Estado em suas ausências do território nacional, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Na falta de nomeação presidencial específica, os Ministros de Estado serão substituídos interinamente, em suas ausências do território nacional e por motivo de férias, de que trata o art. 2º da Lei nº 9.525, de 3 de dezembro de 1997:"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clovis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1997