Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 2.995.895.365,00, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 2.995.895.365,00 (dois bilhões, novecentos e noventa e cinco milhões, oitocentos e noventa e cinco mil, trezentos e sessenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação na fonte 197 - Recursos Destinados à Dívida Pública Federal, no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1997