Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.577, de 19 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor
do Ministério da Justiça, do Tribunal de Contas da União, do Senado Federal, da
Câmara dos Deputados, do Ministério da Marinha, do Ministério da Aeronáutica, da
Presidência da República e do Ministério da Administração Federal e Reforma do
Estado, crédito suplementar no valor global de R$ R$ 36.226.927,00 (trinta e
seis milhões, duzentos e vinte e seis mil, novecentos e vinte e sete reais),
para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações,
indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificado.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e
2º fica alterada a receita do Conselho Administrativo de Defesa Econômica na
forma indicada no Anexo lII deste Decreto, no montante especificado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e
109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 22.12.1997