Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art.
1º da Lei nº 9.510, de 18 de novembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor
do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 4.120.720,00
(quatro milhões, cento e vinte mil, setecentos e vinte reais), para atender à
programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de remanejamento de dotação orçamentária,
conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 1º de dezembro de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 2.12.1997