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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 1997.

Homologa a demarcação da Terra Indígena São Pedro do Sepatini, localizada no Município de Lábrea, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso uso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19. § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Apurinã, a seguir descrita:

a Terra Indígena denominada SÃO PEDRO DO SEPATINI, com superfície de 27.644,2488 ha (vinte e sete mil, seiscentos e quarenta e quatro hectares, vinte e quatro ares e oitenta e oito centiares) e perímetro de 110.810,27 (cento e dez mil, oitocentos e dez metros e vinte e sete centímetros), situada no município de Lábrea, Estado do Amazonas, que se circunscreve aos seguintes limites: NORTE: partindo-se do Marco SAT/SP-01, de coordenadas geográficas 07º53'43,51" S e 65º53'59,41" Wgr., localizado na cabeceira do lgarapé lnari; daí, segue-se à junto pelo citado igarapé, na distância de 29.261,16m, até a foz do igarapé sem denominação, no Ponto Digitalizado SP-02, de coordenadas geográficas 07º47'09,95" S e 65º42'48,09" Wgr. LESTE: do ponto antes descrito, segue-se a montante pelo igarapé sem denominação, na distância de 5.554,19m, até a foz do igarapé sem denominação no Marco SAT/SP-03, de coordenadas geográficas 07º49'37,25" S e 65º43'43,20" Wgr.; daí, segue-se por uma linha reta no azimute e distância de 171º10'21,1" e 4.812,72m, até o Marco SAT/SP-04, de coordenadas geográficas 07º52'12,09" S e 65º43'20,12" Wgr., localizado na cabeceira do igarapé Fortaleza, daí, segue-se a jusante pela citado igarapé, na distância de 8.187,40m, até sua foz no rio Sepatini, no Ponto Digitalizado SP-05, de coordenadas geográficas 07º53'41,66" S e 65º40'15,46" Wgr. SUL: do ponto antes descrito, segue-se a montante pelo rio Sepatini, na distância de 43.087,50m, até a foz do igarapé Niterói, no Ponto Digitalizado SP-06, de coordenadas geográficas 07º57'56,69" S e 65º51'28,61" Wgr. OESTE: do ponto antes descrito, segue-se a montante pelo igarapé Niterói, na distância de 13.676,89m, até sua cabeceira, no Marco SAT/SP-07, de coordenadas geográficas 07º55'22,71" S e 65º56'56,62" Wgr., daí, segue-se por uma linha reta no azimute e distância de 60º17'01,8" e 6.230,41m, até o Marco SAT/SP-01, inicial da descrição. A base cartográfica utilizada refere-se à folha SB-20-Y-C-IV - Escala 1: 100.000 - D.S.G. - Ano 1984.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1997