Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, do Ministério de Minas e Energia e do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor global de R$ 105.373.700,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.489, de 1º de setembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério dos Transportes, do Ministério de Minas e Energia e do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor global de R$ 105.373.700, 00 (cento e cinco milhões, trezentos e setenta e três mil e setecentos reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 87.350.317,00 (oitenta e sete milhões, trezentos e cinqüenta mil, trezentos e dezessete reais), na forma do Anexo II deste Decreto.
II - do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, no montante de R$ 18.023.383,00 (dezoito milhões, vinte e três mil, trezentos e oitenta e três reais).
Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas das entidades vinculadas, na forma indicada no Anexo III do Decreto, nos valores especificados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1997