Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167 § 2º da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, pelos saldos
apurados em 31 de dezembro de 1996, no valor de R$ 12.115.820,00 (doze milhões,
cento e quinze mil, oitocentos e vinte reais), crédito especial autorizado pela
Lei nº 9.308, de 1º de outubro de 1996, e aberto por intermédio do
Decreto de 25
de outubro de 1996, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Em conseqüência do disposto no art. 1º,
fica alterada a receita do Fundo Geral do Cacau - FUNGECAU, conforme demonstrado
no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 19 de setembro de 1997; 176º da Independência e
109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 22.9.1997