Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em
vista a autorização contida no art. 6º, inciso II, da Lei nº 9.438, de 26 de
fevereiro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade
Social da União (Lei nº 9 438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do
Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de
R$ 21 919 826,00 (vinte e um milhões, novecentos e dezenove mil, oitocentos e
vinte e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações
orçamentárias consignadas aos grupos de despesas, no âmbito da mesma
subatividade indicada no Anexo III deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos art. 1º e
2º, fica alterada a receita do Fundo Nacional de Assistência Social, na forma
indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,12 de setembro de 1997; 176º da Independência e
109º da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 15.9.1997