Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 6º, inciso II, da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro
de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor de diversos órgãos, crédito
suplementar no valor global de R$ 78.148,600,00 (setenta e oito milhões, cento e
quarenta e oito mil e seiscentos reais), para atender às programações
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações
orçamentárias consignadas aos grupos de despesa, no âmbito das mesmas
subatividades e subprojetos indicados no Anexo II deste Decreto, nos montantes
especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 7 de agosto de 1997; 176º da Independência e
109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 8.8.1997