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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 3 DE JULHO DE 1997.

Credencia a Universidade Severino Sombra - USS, com sede na cidade de Vassouras, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto nº 2.207, de 15 de abril de 1997, e tendo em vista o Processo nº 23000.000827/90-76, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1º Fica credenciada, pelo prazo de cinco anos, por transformação das Faculdades Integradas Severino Sombra, a Universidade Severino Sombra - USS, mantida pela Fundação Educacional Severino Sombra, com sede em Vassouras, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.1997