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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE MAIO DE 1997.

(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022)   Vigência

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Secretaria de Assuntos Estratégicos, crédito suplementar no valor de R$ 5.079.049,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor da Secretaria de Assuntos Estratégicos, crédito suplementar no valor de R$5.079.049,00 (cinco milhões, setenta e nove mil, quarenta e nove reais), para atender à programação indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo Il deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB e da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.1997

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