|
Presidência
da República |
DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
|
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º,
incisos I, alínea "a", e III, alínea "b", da Lei 9.275, de 9 de
maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275,
de 9 de maio de 1996),
em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$
10.196.295,00 (dez milhões, cento e noventa e seis mil, duzentos e noventa e
cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I -
anulação parcial de dotações, no valor de R$ 7.431.658,00 (sete milhões,
quatrocentos e trinta e um mil, seiscentos e cinqüenta e oito reais), na forma
do Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados;
II -
incorporação de saldos de exercícios anteriores da Companhia de Pesquisa de
Recursos Minerais - CPRM, no valor de R$ 2.764.637,00 (dois milhões, setecentos
e sessenta e quatro mil, seiscentos e trinta e sete reais).
Art. 3º Em
decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita da
Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, conforme demonstrado no Anexo
III deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revoga-se o Decreto de 18 de novembro de 1996, que abre crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal da União no valor de R$ 16.171.087,00 (dezesseis milhões, cento
e setenta e um mil, oitenta e sete reais), em favor do Ministério de Minas e
Energia.
Brasília,
20 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 23.12.1996