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Presidência
da República |
DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da
Lei nº 9.382, de 18 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275,
de 9 de maio de 1996), crédito suplementar no valor global de R$ 7.585.850,00
(sete milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e cinqüenta reais),
sendo, R$ 1.223.000,00 (um milhão, duzentos e vinte e três mil reais) destinados
ao Tribunal de Contas da União, R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil
reais) ao Senado Federal e R$1.562.850,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e
dois mil, oitocentos e cinqüenta reais) ao Ministério Público da União, para
atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do
cancelamento parcial de dotações orçamentárias de subprojetos e subatividades
pertencentes aos próprios Órgãos, indicadas no Anexo II deste Decreto, no
montante especificado.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
20 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 23.12.1996