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Presidência
da República |
DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da
Lei nº 9.320, de 5 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de
R$ 19.100.000,00 (dezenove milhões e cem mil reais), para atender à programação
constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicada no Anexo II deste
Decreto, no montante especificado.
Art. 3° Em
decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do
Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, conforme indicada no Anexo III
deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
16 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 17.12.1996