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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 2 DE OUTUBRO DE 1996.

 

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Laranjinha, localizada nos municípios de Santa Amélia e Abatiá, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1º, da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da terra indígena, destinada à posse permanente dos grupos indígenas Kaingang e Guarani, a seguir descrita:

a Terra Indígena denominada LARANJINHA, com superfície de 284,2412 ha (duzentos e oitenta e quatro hectares, vinte e quatro ares e doze centiares) e perímetro de 7.704,86 metros (sete mil, setecentos e quatro metros e oitenta e seis centímetro), situada nos municípios de Santa Amélia e Abatiá, Estado do Paraná, que se circunscreve nos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco M-03, de coordenadas geográficas aproximadas 23°17'21,917" S e 50°25'20,905" Wgr., situado a margem esquerda do Ribeirão Grande, segue por este, a montante, numa distância de 259,84 metros até o Marco M-04, de coordenadas geográficas aproximadas 23°17'19,704" S e 50°25'12,055" Wgr., situado na margem direita do referido ribeirão; daí, segue com azimute de 43°47'57,35" e distância de 738,63 metros até o Marco M-05, de coordenadas geográficas aproximadas 23°17'02,290" S e 50°24'54,148" Wgr.; daí, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 45°06'09,64" e 37,99 metros; 45°06'02,91" e 463,35 metros; 45°05'46,69" e 370,66 metros; 45°05'44,24" e 411,19 metros, até o Marco M-06, de coordenadas geográficas aproximadas 23°16'32,729" S e 50°24'22,295" Wgr.; LESTE: do marco antes descrito, segue com azimute de 157°22'09,86" e distância de 1.855,52 metros até o Marco M-07, de coordenadas geográficas aproximadas 23°17'28,325" S e 50°23'56,911 Wgr.; SUL: do marco antes descrito, segue com azimute de 270°19'26,40" e distância de 787,35 metros até o Marco M-08, de coordenadas geográficas aproximadas 23°17'28,287" S e 50°24'24,622" Wgr.; daí, segue com azimute de 201°31'28,65" e distância de 360,60 metros até o Marco M-09 de coordenadas geográficas aproximadas 23°17'39,216" S e 50°24'29,238" Wgr., situado na margem direita do Ribeirão Grande; daí, segue por este, a jusante, numa distância de 303,99 metros, até o Marco M-10, de coordenadas geográficas aproximadas 23°17'42,745" S e 50°24'39,232" Wgr., situado na margem esquerda do Ribeirão Grande; daí, segue com azimute de 221°19'45,26 e distância de 732,22 metros até o Marco M-01, de coordenadas geográficas aproximadas 23°18'00,690" S e 50°24'56,170" Wgr.; OESTE: do marco antes descrito, segue com azimute de 329°28'47,58" e distância de 917,35 metros até o Marco M-02, de coordenadas geográficas aproximadas 23°17'35,039" S e 50°25'12,665" Wgr.; daí, segue com azimute de 330°11'57,18" e distância de 466,16 metros até o Marco M-03, início desta descrição perimétrica. A base cartográfica utilizada refere-se à folha SF-22-Z-C-II-3 do IBGE, escala 1:50.000, ano de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.1996