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Presidência
da República |
DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso III,
alínea c, da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1°
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996),
em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia
Legal, crédito suplementar no valor de R$11.594.832,00 (onze milhões, quinhentos
e noventa e quatro mil, oitocentos e trinta e dois reais), para atender à
programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
incorporação de valores provenientes de operação de crédito firmada entre a
União e o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
17 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 18.9.1996