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Presidência
da República |
DECRETO DE 5 DE SETEMBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6°,
inciso I, alínea a, da Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a
Lei n° 9.275, de 9 de
maio de 1996, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito
suplementar no valor de R$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de reais),
para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes
do cancelamento parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto e no
montante especificado.
Art. 3º Em
decorrência do disposto no art. 1°, fica alterada a receita da Empresa
Brasileira de Pesquisa Agropecuária, conforme indicado no Anexo III deste
Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
5 de setembro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 6.9.1996