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Presidência
da República |
DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 1996.
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Jaguarana/Floresta", situado no Município de Colinas, Estado do Maranhão, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2° da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2° da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, parte do imóvel rural denominado "Jaguarana/Floresta", com área de 5.992,5399 ha (cinco mil, novecentos e noventa e dois hectares, cinqüenta e três ares e noventa e nove centiares), situado no Município de Colinas, objeto do Registro nº 3.103, fls. 172v e 173, do Livro 3-E, do Cartório do 1º Oficio da Comarca de Colinas, Estado do Maranhão.
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3° O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação da biota.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de agosto de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.1996