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Presidência
da República |
DECRETO DE 15 DE JULHO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea b, da
Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao
Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996), em
favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 15.793.980,00
(quinze milhões, setecentos e noventa e três mil, novecentos e oitenta reais),
para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de
Operações de Crédito Externas - em Moeda, na forma do Anexo II deste Decreto, no
montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de julho de
1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.7.1996