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Presidência
da República |
DECRETO DE 15 DE JULHO DE 1996.
Dispensa a licitação para aquisição de equipamentos, sistemas e contratação de serviços de integração de belonave da armada brasileira. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 24, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e ouvido o Conselho de Defesa Nacional,
DECRETA:
Art. 1° É dispensada a licitação para aquisição de equipamentos, sistemas e contratação de serviços de integração de belonave da armada brasileira, de conformidade com a Exposição de Motivos nº 009-MM, de 17 de janeiro de 1996, do Ministro de Estado da Marinha.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de julho de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro Cesar Rodrigues Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1996