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Presidência
da República |
DECRETO DE 22 DE MAIO DE 1996.
Renova a concessão à Radio Independência do Tocantins Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda media, na cidade de Paraíso do Tocantins, Estado de Tocantins. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 29109.000366/88,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por 10 (dez) anos, a partir de 25 de outubro de 1988, a concessão deferida à Rádio Independência do Tocantins Ltda., pelo Decreto nº 82.318, de 25 de setembro de 1978, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Paraíso do Tocantins, Estado do Tocantins.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-à peio Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º Este ato somente produzira efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renato Navarro Guerreiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.5.1996