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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 7 DE MAIO DE 1996.

 

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Pará - CDP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4° do Decreto-lei n° 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Docas do Pará - CDP de R$ 16.547.478,66 (dezesseis milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e setenta e oito reais e sessenta e seis centavos) para R$ 85.223.879,85 (oitenta e cinco milhões, duzentos e vinte e três mil, oitocentos e setenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), mediante a incorporação de créditos da União, no valor de R$ 68.676.401,19 (sessenta e oito milhões, seiscentos e setenta e seis mil, quatrocentos e um reais e dezenove centavos).

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de maio de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Odacir Klein

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.1996