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Presidência
da República |
DECRETO DE 5 DE JANEIRO DE 1996.
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Alto Rio Purus, localizada nos Municípios de Santa Rosa do Purus e Manoel Urbano, Estado do Acre. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição e tendo em vista o art. 19 § 1°, da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973 e art. 9º do decreto n° 22, de 04 de fevereiro de 1991,
DECRETA:
Art. 1° Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos grupos indígenas Kaxinawá e Kulina, a seguir descrita:
A TERRA INDÍGENA denominada ALTO RIO PURUS, com superfície de 263.129,8062ha (duzentos e sessenta e três mil, cento e vinte e nove hectares, oitenta ares e sessenta e dois centiares) e perímetro de 393.547,48m (trezentos e noventa e três mil, quinhentos e quarenta e sete metros e quarenta e oito centímetros), situada nos municípios de Santa Rosa do Purus e Manoel Urbano, Estado do Acre, a qual se circunscreve nos seguintes limites: NORTE: Partindo do Marco SAT-14 de coordenadas geográficas 9°11'57,51"Sul e 70°22'48,84"Wgr., situado à margem direita do Igarapé São Vicente; daí segue-se por este, a jusante, com uma extensão de 22.464,69 metros até o Ponto P-15 de coordenadas geográficas 9°10'38,05"Sul e 70°16'04,01"Wgr.; situado na confluência do Igarapé São Vicente e Rio Purus; daí segue-se a jusante do Rio Purus com uma extensão de 106.133,89 metros até o ponto P-16 de coordenadas geográficas 9º08'39,57"Sul e 69°50'18,90"Wgr, situado no limite intermunicipal de Santa Rosa do Purus e Manoel Urbano e na confluência dos rios Chandless e Purus; daí segue-se a jusante do Rio Purus, com uma extensão de 23.993,51 metros até o ponto P-1 de coordenadas geográficas 9º06'39,02"Sul e 69º43'54,00"Wgr., situado no confluência do Rio Purus e Igarapé Prainha, com uma extensão de 20.079,35 metros até marco SAT-10 de coordenadas geográficas 9°14'44,66"Sul e 69°41'49,11"Wgr., situado na cabeceira do Igarapé Prainha; daí segue-se por uma linha reta com azimute plano e distância de 212°33'58" e 1.877,27 metros até o Marco M-11 de coordenadas geográficas 9°15'36,13"Sul e 69°42'22,33"Wgr., daí segue-se por uma linha reta com azimute plano e distância de 212°33'30" e 1856,92 metros até o Marco M-12 de coordenadas geográficas 9°16'27,02"Sul e 69°42'55,18"Wgr., daí segue-se por uma linha reta com azimute plano e distância de 212°33'39" e 2.160,28 metros até o Marco M-13 de coordenadas geográficas 9°17'26,22"Sul e 69º43'33,41"Wgr., daí segue-se por uma linha reta com azimute plano e distância de 212°34'32" e 2.031,01 metros até o Marco M-14 de coordenadas geográficas 9º18'21,88"Sul e 69º44'09,37"Wgr., daí segue-se por uma linha reta com azimute plano e distância de 212º26'33" e 1977,46 metros até o Marco M-15 de coordenadas geográficas 9º19'16,14"Sul e 69º44'44,26"Wgr., daí segue-se por uma linha reta com azimute plano e distância de 212º05'33" e 2.080,40 metros até o Marco M-16 de coordenadas geográficas 9º20'13,45"Sul e 69º45'20,61"Wgr., daí segue-se por uma linha reta com azimute plano e distância 211º47'05" e 1979,08 metros até o Marco SAT-11 de coordenadas geográficas 9º21'08,13"Sul e 69º45'54,90"Wgr., situado na cabeceira do Igarapé Assú. SUL: Do ponto antes descrito, segue-se por uma linha reta com azimute plano e distância de 254º21'07" e 1.975,09 metros, até o Marco M-17 de coordenadas geográficas 9º21'25,36"Sul e 69º46'57,29"Wgr., daí segue-se com azimute plano e distância de 254º12'37" e 2.001,92 metros até o marco M-18 de coordenadas geográficas 9º21'42,95"Sul e 69º48'00,48"Wgr., daí segue-se por uma linha reta com azimute plano e distância de 254º10'23" e 2.531,06 metros até o Marco SAT-12 de coordenadas geográficas 9º22'05,22"Sul e 69º49'20,36"Wgr., situado na cabeceira do Igarapé Maloca: daí segue-se a jusante do Igarapé Maloca com uma extensão de 14.734,73 metros, até o ponto P-5 de coordenadas geográficas 9º18'08,03"Sul e 69º54'38,00"Wgr., situado na confluência do Igarapé Maloca com Rio Chandless; daí segue-se a montante do Rio Chandless com uma extensão de 67.669,00 metros até o Ponto P-6 de coordenadas geográficas 9º32'00,04"Sul e 70º02'05,600"Wgr., situado na confluência do Rio Chandless e Igarapé Cuchichá; daí segue-se a montante do Igarapé Cuchichá com uma extensão de 13.148,01 metros até o Ponto P-7 de coordenadas geográficas 9º32'06,04"Sul e 70º06'28,00"Wgr., situado na confluência dos Igarapés Cuchichá e Acre; daí segue-se a montante do Igarapé Acre com uma extensão de 25.487,50 metros até o Ponto P-8 de coordenadas geográficas 9º31'58,05"Sul e 70º06'28,00"Wgr., situado na confluência dos Igarapés Cuchichá e Acre; daí segue-se a montante do Igarapé Acre com uma extensão de 25.487,50 metros até o Ponto P-8 de coordenadas geográficas 9º31'58,05"Sul e 70º14'44,01"Wgr., situado na confluência dos Igarapés Acre e Jutaí; daí segue-se a montante do Igarapé Jutaí com uma extensão de 18.076,37 metros até o Marco M-8 de coordenadas geográficas 9º25'59,17"Sul e 70º19'54,67"Wgr., situado na cabeceira do Igarapé Jutaí; daí segue-se por uma linha reta com azimute e plano e distância de 312º19'39" e 418,69 metros até o marco SAT-15 de coordenadas geográficas 9º25'49,89"Sul e 70º20'04,77"Wgr., situado na cabeceira do Igarapé Kanamari. OESTE: Do Ponto antes descrito, segue-se jusante do Igarapé Kanamari com uma extensão de 22.803,94 metros até o Ponto P-11 de coordenadas geográficas 9º20'55,07"Sul e 70º25'27,01"Wgr., situado na confluência do Igarapé Kanamari e Rio Purus com uma extensão de 9.510,26 metros até o Ponto P-12 de coordenadas geográficas 9º18'45,06"Sul e 70º23'51,01"Wgr., situado na confluência do Rio Purus e Igarapé Nazaré; daí, segue-se a montante do Igarapé Nazaré com uma extensão de 13.434,69 metros até o Marco SAT-13 de coordenadas geográficas 9º17'58,44"Sul 70º28'01,45"Wgr., situado à margem esquerda do Igarapé Nazaré; daí segue-se por uma linha reta com azimute plano e distância de 40º39'00" e 1.985,30 metros, até o Marco M-01, de coordenadas geográficas 9º17'09,66"Sul e 70º27'18,87"Wgr., daí, segue-se com uma linha reta com azimute plano e distância de 40º36'03" e 1.949,02 metros, até o Marco M-02 de coordenadas geográficas 9º16'21,65"Sul e 70º26'37,11"Wgr., daí segue-se por uma linha reta com azimute plano e distância de 40º31'43" e 1.885,35 metros, até o Marco M-03, de coordenadas geográficas 9º15'35,17"Sul e 70º25'56,77"Wgr., daí, segue-se por uma linha reta com azimute plano e distância de 40º29'18" e 1.877,64 metros, até o Marco M-04, de coordenadas geográficas 9º14'48,84"Sul e 70º25'16,64"Wgr., daí, segue-se por uma linha reta com azimute plano e distância de 40º26'49" e 2.049,98 metros, até o Marco M-05, de coordenadas geográficas 9º13'58,23"Sul e 70º24'32,86"Wgr., daí segue-se por uma linha reta com azimute plano e distância de 40º24'11" e 1.927,61 metros, até o Marco M-06, de coordenadas geográficas 9º13'10,61"Sul e 70º23'51,74"Wgr., daí, segue-se por uma linha reta com azimute plano e distância de 40º21'02" e 1.969,02 metros, até o Marco M-07, de coordenadas geográficas 9º12'21,92"Sul e 70º23'09,78"Wgr., daí, segue-se por uma linha reta com azimute plano e distância de 40º18'20" e 983,67 metros, até o marco SAT-14, início da descrição deste perímetro.
Art. 2º Declara que a terra indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2º, da Constituição.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, de 5 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1996