Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida nos arts. 1º e 3º da Lei nº 9.234, de 22 de
dezembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do
Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito
suplementar no valor de R$ 2.384.000,00 (dois milhões, trezentos e oitenta e
quatro mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação
de superávit financeiro proveniente do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, ficando alterada a sua receita na
forma indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do
Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito
especial até o limite de R$ 6.430.000,00 (seis milhões, quatrocentos e trinta
mil reais), para atender à programação constante do Anexo III deste Decreto.
Art. 4º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - da incorporação de
superávit financeiro proveniente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis, ficando alterada a sua receita na forma
indicada no Anexo IV deste Decreto; e
II - da incorporação do
excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados do Tesouro Nacional,
ficando alterada a receita no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis na forma indicada no Anexo IV deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Andrea Sandro Calabi