Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere para a Fundação Arquidiocesana de Cultura a concessão outorgada à RÁDIO CULTURA DE SERGIPE S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida a concessão deferida à RÁDIO CULTURA DE SERGIPE S.A., pelo Decreto nº 46.396, de 09 de julho de 1959, para a Fundação Arquidiocesana de Cultura executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sérgio Motta