Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento de curso de Comunicação Social das Faculdades Integradas Santana, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, 6º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e 15 do Decreto nº 1.303, de 08 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 08 de dezembro de 1994, e conforme consta do Processo nº 23001.000308/94-31, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Comunicação Social, com habilitação em Publicidade e Propaganda, a ser ministrado palas Faculdades Integradas Santana, Instituto Santanense de Ensino Superior, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MACIEL
Paulo Renato de Souza