Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Faculdade de Educação de Porto Velho, com sede na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, 6º, da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e conforme consta do Processo nº 23001.000917/86-99, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências, com habilitação em Biologia, licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade de Educação de Porto Velho, mantida pelo Instituto Porto Velho de Educação e Cultura, com sede na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 1995; 174º da independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza