Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 1º DE NOVEMBRO DE 1995.

 

Autoriza o INCRA a doar ao Município de Guaraniaçu-PR, Lotes comunitários do imóvel "Catanduvas".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977,

DECRETA:

Art. 1º Fica o INCRA autorizado a doar ao Município de Guraniaçu, Estado do Paraná, área urbana representada por 42 lotes comunitários, inseridos no imóvel denominado "Catanduvas", totalizando uma área de 11,7876ha (onze hectares, setenta e oito ares e setenta e seis centiares), situados no mesmo, Município, com os seguintes limite e confrontações: 1º - LOTE 18, DA GLEBA 01, com área 0,2859ha; Norte: lote 16, Este: Lote 16, Sul: lote 21, Oeste: lote 21; com a seguinte descrição do perímetro: "partindo do marco 136, de coordenadas UTM E=314.278.65 N=7.219.569,345, situado na divisa com o lote 16, segue confrontando com lote 16, com azimute 132°34'48" e lado 53,42m, até o marco 134; deste, com azimute 226°22'19" e lado 27,46m, até o marco 133; deste, confrontando com o lote 21, com azimute 228°10'29" e lado 27,83m, até o marco 130; deste, com azimute 312°51'39" e lado 48,68m, até o marco 135; deste, com azimute 39°11'01" e lado 25,95m, até o marco 132; deste, com azimute 45°12'34" e lado 28,98m, confrontando com o lote 16, até o marco 136, ponto inicial da descrição deste perímetro"; 2º - LOTE 36-C, DA GLEBA 01, com área de 0,2117ha; limites e confrontações: Norte: lotes 11 e 12, separados por estrada; Este: lotes 11 e 12, separados por estrada, Sul: lote 36-B; Oeste: lote 36-A, separado por estrada; com a seguinte descrição do perímetro: "partindo do marco M-21, de coordenadas UTM E=313.276,94 N=7.221.371,07, situado no entroncamento de estradas, segue margeando a estrada, com os seguintes azimutes e distâncias: 141°55'29" e 41,17m até o marco 48A; 162°01'24" e 48,01m até o marco M-47A, confrontando com os lotes 12 e 11, até o marco 47-A; deste, com azimute 264°21'04"e lado 43,54m, confrontando com o lote 36-B, até o marco M-46-A, situado na margem da estrada; deste, margeando a estrada confrontando com o lote 36-A, com a distância de 82,42m, até o marco M-21, ponto inicial da descrição deste perímetro"; 3º - LOTE 65, DA GLEBA, 01, com área de 1.0333ha; limites e confrontações: Norte: lotes 82-B, 67 e 66; Este: lote 64, separado por estrada; Sul: lotes 64 e 63, separados por estradas; Oeste: lote 68; com a seguinte descrição do perímetro: "partindo do marco M-231, de coordenadas UTM E=310.255,20 e N=7.219.771,96, situado na divisa com os lotes 68 e 82-B, segue com azimute de 65°37'16" e distância de 81,72m, confrontando com o lote 82-B, até o marco M-438; deste, com azimute de 70°23'30" e distância de 83,70m, confrontando com o lote 67, até o marco M-233; deste, com azimute de 93°30'24" e distância de 51,99m, confrontando com o lote 66, até o marco M-232; situado na margem de uma estrada vicinal; deste, margeando a estrada, com distância de 227,91m, confrontando com os lotes 64 e 63, até o marco M-225; deste, com azimute de 328°04'37" e distância de 35,44m, confrontando com o lote 68, até o marco M-231, ponto inicial da descrição deste perímetro"; 4º - LOTE 70, DA GLEBA 01, com área de 0,5789ha; limites e confrontações: Norte: lote 69; Este: lote 63 separado por estrada; Sul: lote 69; Oeste: lote 69, com a seguinte descrição do perímetro: "partindo do marco 247, de coordenadas UTM E=310.155,99 N=7.219.535,07, situado na divisa com o lote 69, segue com o azimute 105°32'02" e lado 68,48m, confrontando com o lote 69, até o marco 248; situado na margem de uma estrada secundária; deste, margeando a estrada, com o azimute 196°56'51" e distância de 83,33m, confrontando com o lote 63 o marco M-245; deste, confrontando com lote 69, com azimute 285°08'59" e lado 70,14m, até o marco 246, deste com azimute 18°04'11" e lado 83,85m, até o marco 247, ponto inicial da descrição deste perímetro"; 5º - LOTE 72, DA GLEBA 01, com área de 0,1031ha; limites e confrontações: Norte: lote 58; Este lote 58 separado parcialmente por estrada; Sul: lote 58 separado parcialmente por estrada; Oeste: lote 58; com a seguinte descrição do perímetro: "partindo do marco 253, de coordenadas UTM E=310.044,51 N=7.217.559,54, situado na divisa com o lote 58, segue com azimute 145°48'44" e lado 48,54m, confrontando com o lote 58, até o marco 251; situado na margem de uma estrada secundária; deste, margeando a estrada com distância de 23,25m, até o marco 252; deste, confrontando com o lote 58, com azimute 326°46'07" e lado 50,58m, até o marco 255; deste, com azimute 36°14'12" e lado 21,72m, até o marco 253, ponto inicial da descrição deste perímetro"; 6º - LOTE 80, DA GLEBA 01, com área de 0,1445ha; limites e confrontações: Norte: lote 81; Este: lote 81; Sul: lote 76 separado por estrada; Oeste: lote 81 separado por estrada; com a seguinte descrição do perímetro: "partindo do marco 239, de coordenadas UTM E=308.991,17 N=7.219.355,64, situado na divisa com o lote 81, segue com azimute 171°41'02" e lado 35,74m, confrontando com o lote 81, até o marco 236, situado na margem de uma estrada secundária; deste, margeando a estrada, com o azimute de 251°00'34" e distância 36,20m, confrontando com o lote 76, até o marco 237; deste, confrontando com o lote 81, separado por estrada, com azimute 346°50'15" e lado de 41,50m, até o marco 238; deste, com azimute 80°04'21" e lado 39,09m, até o marco 239, ponto inicial da descrição deste perímetro"; 7º - LOTE 118, DA GLEBA 01, com área de 0,3898ha; limites e confrontações: Norte: lotes 119 e 116; Este: lotes 116 e 124; Sul: lotes 124 e 117; Oeste: lotes 117 e 119; com a seguinte descrição do perímetro: "partindo do marco 296, de coordenadas UTM E=305.739,89 e N=7.217.893,69, situado na divisa com os lotes 119 e 116, segue com azimute 113°52'39" e lado 69,14m, confrontando com o lote 116 e atravessando uma estrada secundária, até o marco 370; deste, com azimute 233°32'13" e lado 98,55m, confrontando com o lote 124; até o marco 372; deste, com azimute 327°56'15" e lado 40,52m, confrontando com o lote 117, até o marco 421, situado na margem da estrada secundária; deste, com azimute de 334°25'50" e distância de 7,20m, atravessando a estrada, até o marco 327, situado no lado oposto da estrada; deste com azimute 41°38'25" e lado 61,17m, confrontando com o lote 119, até o marco 296, ponto inicial da descrição deste perímetro", (foram deduzidos 0,0472ha referente a área da estrada); 8º - LOTE 19, DA GLEBA 02, com área de 0,537ha; limites e confrontações: Norte: lote 20-A; Este: lotes 20 separado por estrada secundária; Sul: lote 20 separado por estrada; Oeste: lote 24; com a seguinte descrição do perímetro: "partindo do marco 66, de coordenadas UTM E=316.538,44 N=7.220.676,30, situado na divisa com os lotes 24 e 20-A, segue com azimute 104º05'27" e lado 30,43m, confrontando com o lote 20-A, até o marco 54; situado na margem de uma estrada secundária; deste, segue pela margem de uma estrada, confrontando com o lote 20, com os seguintes azimutes e distâncias: 224°49'02" e 26,62m, até o ponto 141; 242°16'09" e 13,41m, até o marco 68; deste com azimute 01°58'16" e lado de 32,55m, e confrontando com o lote 24, até o marco 66, ponto inicial da descrição deste perímetro"; 9º - LOTE 53, DA GLEBA 02, com área de 0,1555ha; limites e confrontações: Norte: lote 52 e lote 59 separado por estrada; Este: lotes 52 e 54; Sul: lote 54 e 59; Oeste: lote 59 separado parcialmente por estrada; com a seguinte descrição do perímetro: "partindo do marco 161, de coordenadas UTM E=315.817,50 N=7.218.185,49, situado na margem de uma estrada secundária, na divisa com o lote 52, segue com azimute 156°21'55" e lado 44,35m, confrontando com o lote 52, até o marco 162, deste, com o azimute 231°04'49" e lado 36,18m, confrontando com o lote 54, até o marco 163; deste, com azimute 311°00'19" e lado 30,45m, confrontando com o lote 59, até o marco 164; situado na margem estrada secundária; deste, margeando a estrada, confrontando com o lote 59, com os seguintes azimutes e distâncias: 40°33'45" e 35,27m, até o ponto 593; 32°07'23" e 19,57m, até o marco M-161, ponto inicial da descrição deste perímetro"; 10º - LOTE 17, DA GLEBA 03, com área de 0,3197ha; limites e confrontações: Norte: colônia São João do Sul separado por estrada secundária; Este: lote 15 separado por estrada secundária; Sul: lote 18; Oeste: lote 18, com a seguinte descrição do perímetro: "partindo do marco 04, de coordenadas UTM E=321.278,44 N=7.220.041,34, situado no entroncamento com duas estradas secundárias e na divisa com o lote 15, segue pela estrada secundária confrontando com o lote 15, com os seguintes azimutes e distâncias: 122°11'09" e 3,69m até o ponto 172; 162°05'42" e 27,68m até o ponto 174; 164°22'27 e 32,26m até o marco M-260; deste, confrontando com o lote 18, com azimute 249°26'09" e lado 50,47m, até o marco 262; deste, com azimute 341°20'16" e lado 60,65m, até o marco 261, situado na margem da estrada secundária; deste, segue pela estrada secundária confrontando com a Colônia São João do Sul, com os seguintes azimutes e distância: 66°51'52" e 21,45m até o ponto 25; 67°09'20" e 28,87m até o marco M-04, ponto inicial da descrição deste perímetro"; 11º - LOTE 21, DA GLEBA 03, com área de 0,1439ha; limites e confrontações: Norte: lote 20; Este: lote 19; Sul: lote 19; Oeste: lote 20; com a seguinte descrição do perímetro: "partindo do marco 63, de coordenadas UTM E=320.947,92 N=7.219.822,24, situado na divisa com os lotes 20 e 19, segue confrontando com o lote 19, com azimute 185°47'01" e lado 45,25m, até o marco 62; deste, com azimute 275°23'41" e lado 29,24m até o marco 61; deste, confrontando com o lote 20, com azimute 355°26'10" e lado 42,10m, até o marco 60; deste, com azimute 89°32'08" e lado 37,03m, até o marco 63, ponto inicial da descrição deste perímetro"; 12º - LOTE 36, DA GLEBA 03, com área de 0,1911ha; limites e confrontações: Norte: lote 35 separado parcialmente por estrada; Este: lote 35; Sul: lote 35; Oeste: lote 35 separado parcialmente por estrada; com a seguinte descrição do perímetro: "partindo do marco 96, de coordenadas UTM E=319.529,35 N=7.218.087,01, situado na margem de uma estrada secundária, na divisa com o lote 35, segue confrontando com o lote 35, com azimute 136°12'59" e lado 52,62m, até o marco 95; deste, com o azimute 227°17'52" e lado 35,27m, até o marco 94; deste, com azimute 312°40'53" e lado 51,21m, até o marco 93; situado na margem da estrada secundária; deste, margeando a estrada com azimute 44°58'06" e distância 38,43m, confrontando com o lote 35, até o marco 96, ponto inicial da descrição deste perímetro"; 13º - LOTE 93, DA GLEBA 03, com área de 0,0593ha; limites e confrontações: Norte: lote 94 e lote 74 separado por estrada; Este: lote 74 separado por estrada; Sul: lote 94; Oeste: lote 94; com a seguinte descrição do perímetro: "partindo do marco 214, de coordenadas UTM E=317.920,48 N=7.216.247,20, situado na margem de uma estrada secundária e na divisa com o lote 94; segue margeando a estrada com azimute 153°14'47" e lado 38,05m, até o marco 217; deste, confrontando com o lote 94, com azimute 250°13'50" e lado 21,05m, até o marco 216; deste, com azimute 339°24'43" e lado 23,06m, até o marco 215; deste, com azimute 28°56'41 e lado 22,29m, até o marco 214, ponto inicial da descrição deste perímetro"; 14º - LOTE 103, DA GLEBA 03, com área de 0,1997ha; limites e confrontações: Norte: lote 62 separado por estrada; Este: lote 63 separado por estrada; Sul: lotes 104; Oeste: lote 104 separado por estrada; com a seguinte descrição do perímetro: "partindo do marco 178, de coordenadas UTM E=316.133,26 e N=7.217.983,93, situado na margem de uma estrada secundária, na divisa com o lote 104, segue margeando a estrada com azimute de 43º15'05" e distância 53,53m, até o ponto 1.218, situado no entroncamento com outra estrada secundária; deste, margeando a segunda estrada secundária, com azimute 122º18'34" e distância de 16,57m, até o ponto 1.215, situado no entroncamento com uma terceira estrada secundária; deste, margeando a estrada secundária com azimute de 171º14'13" e distância de 57,10m, até o marco 177; deste, com azimute de 293º53'36" e lado 64,95m, confrontando com o lote 104, até o marco 178, ponto inicial da descrição deste perímetro"; 15º - LOTE 34, DA GLEBA 04, com área de 0,3947ha; limites e confrontações: Norte: lote 35; Este: lote 35; Sul: lote 21; Oeste: lote 35 separado por estrada; com a seguinte descrição do perímetro: "partindo do marco 141, de coordenadas UTM E=324.212,03 N=7.217.483,17, situado na margem de uma estrada secundária, na divisa com o lote 35; segue com azimute 101º18'25" e lado 39,11m, confrontando com o lote 35, até o marco 140; deste, com o azimute 196º22'05" e lado 112,41m, confrontando com o lote 35, até o marco 143; deste, com azimute 303º23'29" e lado 33,52m, confrontando com o lote 21, até o marco 142; situado na margem da estrada secundária; deste, margeando a estrada, confrontando com o lote 35, com os seguintes azimutes e distâncias: 09º16'45" e 75,10m, até o ponto 345-A; 21º50'08" e 24,73m até o marco M-141, ponto inicial da descrição deste perímetro"; 16º - LOTE 61, DA GLEBA 04, com área de 0,4686ha; limites e confrontações: Norte: lote 62; Este: lote 29; Sul: lote 63; Oeste: lote 63; com a seguinte descrição do perímetro: "partindo do marco 54, de coordenadas UTM E=324.290,53 N=7.219.840,15, situado na divisa com os lotes 62 e 63, segue com azimute 119°23'00" e lado 95,58m, confrontando com o lote 62, até o marco 52; deste, com azimute 201°11'52" e lado 49,53m, confrontando com o lote 29, até o marco 42; deste, confrontando com o lote 63, com azimute 299°07'49" e lado 94,72m, até o marco 55; com azimute 20°17'03" e lado 50,07m, até o marco 54, ponto inicial da descrição deste perímetro"; 17º - LOTE 05, DA GLEBA 05, com área de 0,1487ha; limites e confrontações: Norte: Colônia São João do Sul separado pela Rodovia Federal-BR-277; Este: lote 04; Sul: lote 04; Oeste: lote 04 separado por estrada; com a seguinte descrição do perímetro: "partindo do marco 64, de coordenadas UTM E=331.185,22 N=7.215.120,27, situado no entroncamento de uma estrada secundária com o limite da Faixa de Domínio da Rodovia Federal "BR-277", segue pelo limite da Faixa de Domínio da Rodovia com azimute 114°48'10" e distância 47,41m, até o marco 60; deste, confrontando com o lote 04, com azimute 206°51'49" e lado 35,16m, até o marco 67; deste, com azimute 288°21'26" e lado 32,64m, até o marco 68, situado na margem de uma estrada secundária; deste, margeando a estrada com azimute 05°20'21" e distância de 41,15m, até o marco 64, ponto inicial da descrição deste perímetro"; 18º - LOTE 25, DA GLEBA 05, com área de 0,2088ha; limites e confrontações: Norte: lote 23 separado parcialmente por estrada; Este: lote 23; Sul: lote 23 separado parcialmente por estrada; Oeste: lote 23 separado por estrada; com a seguinte descrição do perímetro: "partindo do marco 30, de coordenadas UTM E=328.843,66 N=7.214.897,82, situado na margem de uma estrada secundária e na divisa com o lote 23, segue confrontando com o lote 23, com azimute 127°15'54" e lado 47,54m, até o marco 26, com azimute 225°24'47" e lado 57,84m, até o marco 49, situado na margem de outra estrada secundária; deste, margeando a estrada com azimute 313°40'57" e distância de 27,68m, até o marco 46, situado no entroncamento com a primeira estrada secundária; deste, margeando a primeira estrada com azimute de 24°26'17" e distância de 55,45m, até o marco 30, ponto inicial da descrição deste perímetro"; 19° - LOTE 37, DA GLEBA 05, com área de 0,3496ha; limites e confrontações: Norte: lote 38 separado por estrada; Este: lote 36; Sul: lote 36 e lote 30 no canto; Oeste: lote 37-A; com a seguinte descrição do perímetro: "partindo do marco 13, de coordenadas UTM E=328.876,07 N=7.215.525,77, situado na margem de uma estrada secundária, na divisa com o lote 37-A, segue margeando a estrada com azimute 94°31'06" e lado 57,62m, até o marco 11; deste, com o lote 36, com azimute 157°54'56" e lado 59,25m, até o marco 12; deste, com azimute 272°33'47" e lado 59,47m, até o marco 14; deste, com azimute 357°53'12" e lado 61,02m, confrontando com o lote 37-A, até o marco 13, ponto inicial da descrição deste perímetro"; 20º - LOTE 10, DA GLEBA 06, com área de 0,505ha; limites e confrontações: Norte: lote 09; Este: lote 09; Sul: lote 09 separado parcialmente por estrada; Oeste: lote 09 separado parcialmente por estrada; com a seguinte descrição do perímetro: "partindo do marco 331, de coordenadas UTM E=325.454,52 N=7.213,310,91, situado com o lote 09, segue confrontando com o lote 09, com azimute 165°36'46" e lado 20,20m, até o marco 330; deste, com o azimute 251°49'53" e lado 21,07m, até o marco 329, situado na margem de uma estrada secundária; deste, margeando a estrada, com azimute 320°33'54" e distância 20,78m, confrontando com o lote 09, até o marco 332; deste, com azimute 70°18'45" e lado 29,95m, confrontando com o lote 09, até o marco 331, ponto inicial da descrição deste perímetro"; 21º - LOTE 71, DA GLEBA 06, com área de 1,0142ha; limites e confrontações: Norte: lote 72 e lotes 62 e 61 separados por estrada; Este: lote 61 separado por estrada e lote 60; Sul: lotes 60 e 54; Oeste: lotes 54 e 72, com a seguinte descrição do perímetro: "partindo do marco 41, de coordenadas UTM E=322.767,96 N=7.212.065,57, situado na margem de uma estrada secundária e na divisa com o lote 72, segue margeando a estrada, com azimute 138°07'19" e distância 82,31m, confrontando com os lotes 62 e 61, até o marco 46; deste, com azimute 227°57'41" e lado 116,60m, confrontando com o lote 60, até o marco 38; deste, com azimute 309°52'47" e lado 83,98m, confrontando com o lote 54, até o marco 39; deste, com azimute 48°20'02" e lado 128,64m, confrontando com o lote 72, até o marco 41, ponto inicial da descrição deste perímetro"; 22° - LOTE 96, DA GLEBA 06, com área de 0,2845ha; limites e confrontações: Norte: lotes 94 e 97; Este: lote 97 e lote 94 separado por estrada; Sul: lote 94 separado parcialmente por estrada; Oeste: lote 94; com a seguinte descrição do perímetro: "partindo do marco 158, de coordenadas UTM E=321.147,05 N=7.212.278,92, situado na divisa com os lotes 94 e 97, segue com azimute 118°39'54" e lado 77,13m, confrontando com o lote 97, até o marco 156; situado na margem de uma estrada secundária; deste, margeando a estrada confrontando com o lote 94, com os seguintes azimutes e distâncias: 206°12'19" e 44,15m, até o ponto 44; 198°50'16" e 10,34m, até o marco M-160; deste, confrontando com o lote 94, com azimute 322°55'13" e lado 95,60m, até o marco 157, deste com azimute 51°36'51" e lado 16,32m, até o marco 158, ponto inicial da descrição deste perímetro"; 23º - LOTE 38, DA GLEBA 07, com área de 0,1492ha; limites e confrontações: Norte: lote 37; Este: lote 37 separado parcialmente por estrada; Sul: lote 37 separado parcialmente por estrada; Oeste: lote 37, com a seguinte descrição do perímetro: "partindo do marco 34, de coordenadas UTM E=322.059,98 N=7.210.189,75, situado na divisa com o lote 37, segue com o azimute 127°05'41" e lado 31,62m, confrontando com o lote 37, até o marco 31, situado na margem de uma estrada secundária; deste, margeando a estrada com o azimute 188° 09'55" e distância de 39,29m, confrontando com o lote 37, até o marco 27; deste, confrontando com o lote 37, com azimute 305°57'46" e lado 50,78m, até o marco 72, deste com azimute 37°19'47" e lado 35,39m, até o marco 34, ponto inicial da descrição deste perímetro"; 24º - LOTE 08, DA GLEBA 08, com área de 0,2710ha; limites e confrontações: Norte: lote 09 separado por estrada secundária e lote 77-A; Este: lotes 77-A e 06; Sul: lotes 06 e 09; Oeste: lote 09 separado parcialmente por estrada; com a seguinte descrição do perímetro: "partindo do marco 40, de coordenadas UTM E=321.778,90 N=7.215.268,02, situado na margem de uma estrada secundária e na divisa com o lote 77A, segue com azimute 142°18'51" e lado 65,31m, confrontando com o lote 77A, até o marco 42; deste, com azimute 213°06'01" e lado 47,15m, confrontando com o lote 06, até o marco 50; deste, com azimute 327°29'26" e lado 67,84m, confrontando com o lote 09, até o marco 49, situado na margem da estrada secundária; deste, margeando a estrada com azimute 33°15'07" e distância de 40,63m, até o marco 40, ponto inicial da descrição deste perímetro"; 25º - LOTE 65, DA GLEBA 08, com área de 0,1976ha; limites e confrontações: Norte: lote 66; Este: lote 66 separado por estrada; Sul: lote 66; Oeste: lote 66; com a seguinte descrição do perímetro: "partindo do marco 102, de coordenadas UTM E=317.780,74 N=7.212.775,77; situado na divisa com o lote 66, segue com azimute 96°45'48" e lado 29,29m, confrontando com o lote 66, até o marco 194, situado na margem de uma estrada secundária; deste, margeando a estrada, confrontando com o lote 66 com os seguintes azimutes e distâncias: 180°06'32" e 36,77m, até o ponto PA-456; azimute 171°30'34" e lado 22,48m, até o marco M-198; deste, confrontando com o lote 66, com azimute 274°23'47" e lado 39,65m, até o marco 100; deste, com azimute 06°54'32" e lado 59,85m, até o marco 102, ponto inicial da descrição deste perímetro"; 26º - LOTE 77, DA GLEBA 08, com área de 0,2531ha; limites e confrontações: Norte: lote 78; Este: lote 78; Sul: lotes 78 e 79; Oeste: lote 79; com a seguinte descrição do perímetro: "partindo do marco 179, de coordenadas UTM E=317.873,52 e N=7.209.238,13, situado na divisa com o lote 78, segue confrontando com o lote 78, com azimute de 162°21'33" e lado 63,88m, atravessando uma estrada secundária, até o marco 178; deste, com azimute 249°34'53" e lado 42,85m, até o marco 173; deste, com azimute de 339°53'42" e lado 66,73m, confrontando com o lote 79 e atravessando a estrada secundária, até o marco 171; deste, com azimute de 73°15'18" e lado 45,67m, confrontando com o lote 78, até o marco 179, ponto inicial da descrição deste perímetro", (Foram deduzidos 0,0357ha referente a área da estrada); 27º - LOTE 24, DA GLEBA 09, com área de 0,2285ha; limites e confrontações: Norte: lote 22 e lote 23 separado por estrada; Este: lote 23; Sul: lote 22; Oeste: lote 22; com a seguinte descrição do perímetro: "partindo do marco 51, de coordenadas UTM E=315.845,84 N=7.215.503,50, situado na margem de uma estrada secundária e na divisa com o lote 22, segue margeando a estrada com azimute 159º32'39" e lado 60,17m, até o marco 57; deste, confrontando com o lote 22, com azimute 246º59'00" e lado 38,44m, até o marco 54; deste, com azimute 340º32'31" e lado 60,57m, até o marco 56; deste, com azimute 67º31'05" e lado 37,37m, até o marco 51, ponto inicial da descrição deste perímetro"; 28º - LOTE 44, DA GLEBA 09, com área de 0,2241ha; limites e confrontações: Norte: lote 43 separado parcialmente por estrada; Este: lote 43; Sul: lote 43 separado parcialmente por estrada; Oeste: lote 43 separado por estrada; com a seguinte descrição do perímetro: "partindo do marco 113, de coordenadas UTM E=315.965,44 N=7.212.806,60, situado na margem de uma estrada secundária e na divisa com o lote 43, segue confrontando com o lote 43, com o azimute 166º32'02" e lado 47,27m, até o marco 117; deste, com azimute 231º33'36" e lado 49,63m, até o marco 115, situado na margem de uma outra estrada secundária; deste, margeando a estrada com azimute 328º55'20" e distância 37,05m, confrontando com o lote 43, até o marco 114, situado no entroncamento de duas estradas secundária; deste, margeando a estrada, com azimute 46º10'54" e distância 65,13m, confrontando com o lote 43, até o marco 113, ponto inicial da descrição deste perímetro"; 29º - LOTE 59, DA GLEBA 09, com área de 0,0564ha; limites e confrontações: Norte: lote 60 separado por estrada; Este: lote 60; Sul: lote 60; Oeste: lote 60; com a seguinte descrição do perímetro: "partindo do marco 43, de coordenadas UTM E=315.355,22 N=7.210.735,70, situado na margem de uma estrada secundária e na divisa com o lote 60, segue confrontando com o lote 60, com o azimute 171º07'43" e lado 18,80m, até o marco 44; deste, com azimute 248º50'56" e lado de 26,49m, até o marco 45; deste, com azimute 349º26'24" e lado 24,11m, até o marco 46; situado na margem da estrada secundária; deste, margeando a estrada com o azimute 80º24'49" e distância 26,60m, confrontando com o lote 60, até o marco 43, ponto inicial da descrição deste perímetro"; 30º - LOTE 06, DA GLEBA 10, com área de 0,3104ha; limites e confrontações: Norte: Gleba 11 separado pelo Rio Belarmino; Este: lote 02; Sul: lote 02; separado por estrada; Oeste: lote 05; com a seguinte descrição do perímetro: "partindo do marco 190, de coordenadas UTM E=306.271,87 N=7.211.749,90, situado na margem do Rio Belarmino e na divisa com o lote 02, segue com o azimute 175º25'40" e lado 49,92m, confrontando com o lote 02, até o marco 189; situado na margem de uma estrada secundária; deste, margeando a estrada, com o azimute 255º56'00" e distância de 50,64m, até o marco 188; deste, com azimute 350º31'39" e lado 56,08m, confrontando com lote 05, até o marco 191, situado na margem do Rio Belarmino; deste, sobe pela margem esquerda do rio com os seguintes azimutes e distâncias: 65º20'46" e 38,88m, até o ponto 1634: 116º25'13" e 21,26m, até o marco M-190 ponto inicial da descrição deste perímetro"; 31º - LOTE 13, DA GLEBA 10, com área de 0,0629ha; limites e confrontações: Norte: lote 11; Este: Gleba 09 separada por estrada; Sul: lote 11; Oeste: lote 11; com a seguinte descrição do perímetro: "partindo do marco 164, de coordenadas UTM E=311.640,51 e N=7.210.470,85m, situado na margem de uma estrada secundária e na divisa com o lote 11, segue margeando a estrada com azimute 174º27'47" e distância 25,59m, confrontando com a gleba 09, até o marco 161; deste, confrontando com o lote 11, com azimute 246º31'55" e lado 25,41m, até o marco 160; deste, com azimute 356º19'33" e lado 27,77m, até o marco 168; deste, com azimute de 70º47'36" e lado 23,95m, até o marco 164, ponto inicial da descrição deste perímetro"; 32º - LOTE 21, DA GLEBA 11, com área de 0,1164ha; limites e confrontações: Norte: lote 03; Este: lote 03; Sul: lote 02; Oeste: lote 15 e 03; com a seguinte descrição do perímetro: "partindo do marco 223, de coordenadas UTM E=301.781,82 N=7.211.135,02, situado na margem de uma estrada secundária divisa com o lote 03, segue margeando a estrada secundária com azimute 188º28'04" e lado 29,26m, confrontando com o lote 03, até o marco 222; deste, com azimute 263º22'07" e lado 46,93m, confrontando com o lote 02, até o marco 225; deste, com azimute 358º00'12" e lado 19,23m, confrontando com o lote 15, até o marco 224; situado na margem de uma outra estrada secundária; deste, com azimute 73º38'15" e lado 53,77m, confrontando com o lote 03, até o marco 223, ponto inicial da descrição deste perímetro"; 33º - LOTE 84, DA GLEBA 11, com área de 0,3110ha; limites e confrontações: Norte: lote 35; Este: lote 36 separado por estrada; Sul: lote 35; Oeste: lote 35; com seguinte descrição do perímetro: "partindo do marco 69, de coordenadas UTM E=307.057,98 N=7.215.241,47, situado na margem de uma estrada secundária e na divisa com o lote 35, segue margeando a estrada, com o azimute 180º40'09" e distância 57,36m, confrontando com o lote 36, até o marco 72; deste, confrontado com o lote 35, com azimute 267º48'34" e lado de 54,41m, até o marco 71; deste, com azimute 359º42'50" e lado 56,08m, até o marco 70; deste, com azimute 86º31'29" e lado 55,43m, até o marco 69, ponto inicial da descrição deste perímetro"; 34º - LOTE 90, DA GLEBA 11, com área de 0,3219ha; limites e confrontações: Norte: lote 48 separado por estrada e lote 40; Este: lote 40; Sul: lote 48; Oeste: lote 48 separado parcialmente por estrada; com a seguinte descrição do perímetro: "partindo do marco 76, de coordenadas UTM E=307.548,18 N=7.215.626,27, situado na margem de uma estrada secundária e na divisa com o lote 40, segue com o azimute 163º09'16" e lado 71,70m, confrontando com o lote 40, até o marco 88; deste, confrontando com o lote 48, com azimute 269º21'19" e lado de 55,10m, até o marco 89; deste, com azimute 335º00'30" e lado 43,81m, até o marco 90, situado na margem da estrada secundária; deste, margeando a estrada com o azimute 60º47'17" e distância 60,52m, confrontando com o lote 48, até o marco 76, ponto inicial da descrição deste perímetro"; 35º - LOTE 24, DA GLEBA 12, com área de 0,1250ha; limite e confrontações: Norte: lote 03; Este: lote 03; Sul: lote 03; Oeste: lote 03 separado por estrada municipal; com a seguinte descrição do perímetro: "partindo do marco M1552, com latitude 025G 15M 41S Sul e longitude 052G 59M 20S OESTE; deste, com azimute de 104G 32M 14S e distância de 38,34m, confrontando-se com o lote 003/12, chega-se ao ponto M1553, deste com azimute de 196G 38M 16S e distância de 36,80m, confrontando com o lote 0003/12, chega-se ao ponto M1566; deste, com azimute de 286G 10M 54S e distância de 30,53m, confrontando-se com o lote 0003/12, chega-se ao ponto M1554; deste, seguindo pela margem da estrada municipal; com o azimute de 04º19'24" e distância de 36,48m confrontando-se com o lote 0003/12 chega-se ao ponto M1552, ponto inicial da descrição deste perímetro", (foram abatidos 0,0000ha referente a área da estrada); 36º - LOTE 02, DA GLEBA 13, com área de 0,3384ha; limites e confrontações: Norte: lote 17; Este: lote 16; Sul: lote 16; Oeste: Gleba 10 separado pela estrada municipal; com a seguinte descrição do perímetro: "partindo do ponto M1386, com latitude 25º12'41" SUL e longitude 52º52'10" OESTE; deste, com azimute de 89º26'21" e distância de 65,74m, confrontando-se com o lote 0017/13, chega-se ao ponto M1387, deste com azimute de 205º16'36" e distância de 68,59m, confrontando-se com o lote 0016/13, chega-se ao ponto M1385; deste, com azimute de 288º01'52" e distância de 57,57m, confrontando com o lote 0016/13, chegar-se-ão ponto M1384; deste, seguindo pela margem da estrada municipal com o azimute 22º47'07" e distância de 47,25m, confrontando-se com a gleba 10, chega-se ao ponto M1386, ponto inicial da descrição deste perímetro", (foram abatidos 0,0000ha, referente a área da estrada); 37º - LOTE 06 - A, DA GLEBA 14, com área de 0,0746ha; limites e confrontações: Norte: lote 06; Este: lote 06 separado por estrada vicinal Sul: lote 06; Oeste: lote 06; com a seguinte descrição do perímetro: "partindo do ponto M1700, com latitude 025G 14M 15S SUL e longitude 052G 52M 09S OESTE; deste, com azimute de 061G 16M 00S e distância de 31,48m, confrontando-se com o lote 0006/14, chega-se ao ponto M1698; deste, seguindo pela margem da estrada vicinal com uma distância de 30,74m, confrontando-se com o lote 0006/14, chega-se ao ponto M1699; deste, com azimute de 259G 13M 24S e distância de 27,12m, confrontando com o lote 0006/14, chega-se ao ponto M1701; deste, com azimute de 341G 29M 37S e distância de 21,23m, chega-se ao ponto M1700, ponto inicial da descrição deste perímetro", (foram abatidos 0,0000ha referente a área da estrada); 38º - LOTE 09, DA GLEBA 16, com área de 0,2400ha; limites e confrontações: Norte: lote 10; Este: lote 05; Sul: lote 05; Oeste: lote 05; com a seguinte descrição do perímetro: "partindo do ponto M1287, com latitude 0287, com latitude 025G 15M 11S SUL e longitude 052G 57M 15S OESTE; deste, com azimute de 207G 43M 46S e distância de 46,39m, confrontando-se com o lote 0005/16, chega-se ao ponto M1289; deste, com azimute de 266G 42M 54S e distância de 45,67m, confrontando-se com o lote 0005/16, chega-se ao ponto M1288; deste, com azimute de 348G 11M 16S e distância de 39,96m, confrontando com o lote 0005/16, chega-se ao ponto M 1284; deste, com azimute de 086G 32M 06S e distância de 75,50m, confrontando-se com o lote 0010/16, chega-se ao ponto M 1287, ponto inicial da descrição deste perímetro", (foram abatidos 0,0000ha referente a área da estrada); 39º - LOTE 11, DA GLEBA 16, com área de 0,1145ha; limites e confrontações: Norte: lote 05; Este: lote 05; Sul: lote 05; Oeste: lote 05; com a seguinte descrição do perímetro: "partindo do ponto M1266, com latitude 025G 15M 06S SUL e longitude 052G 57M 17S OESTE; deste, com azimute de 160 09M e distância de 40,59m, confrontando-se com o lote 0005/16, chega-se ao ponto M1267; deste, com azimute de 252G 43M 08S e distância de 29,84m, confrontando com o lote 0005/16, chega-se ao ponto M 1260; deste, com azimute de 344G 29M 13S e distância de 40,38m, confrontando-se com o lote 0005/16, chega-se ao ponto M1269; deste, com azimute de 072G 19M 33S e distância de 26,78m confrontando-se com o lote 0005/16 chega-se ao ponto M1266, ponto inicial da descrição deste perímetro", (foram abatidos 0,0000ha referente a área da estrada); 40º - LOTE 87, DA GLEBA 16, com área de 0,5249ha; limites e confrontações: Norte: lotes 74 e 75 separados pela Estrada Vicinal; Este: lote 77; Sul 77; Oeste: lote 88; com a seguinte descrição do perímetro: "partindo do ponto M1058, com latitude 25º16'39" SUL e longitude 52º58'09" OESTE; deste, com azimute de 164º26'55" e distância de 77,80m, confrontando-se com o lote 0077/16, chega-se ao ponto M1052; deste, com azimute de 247º35'12" e distância de 70,82m, confrontando-se com o 0077/16, chega-se ao ponto M1051; deste, com azimute de 347º01'34" e distância de 73,91m, confrontando com o lote 0088/16, chega-se ao ponto M1144; deste, seguindo pela margem da estrada vicinal com os seguintes azimutes e distâncias: 61º39'19" e 45,59m até o ponto DM-1059, 68º32'22" e 22,65m até o marco M-1058, confrontando-se com os lotes 0075/16 e 0074/16, chega-se ao ponto M 1058, ponto inicial da descrição deste perímetro"; 41º - LOTE 15, DA GLEBA 05, com área de 0,7543ha; limites e confrontações: Norte: gleba 06 separado pela Rio Catanduvas e lote 14; Este: lote 14; Sul: lote 14 separado parcialmente por estrada; Oeste: lote 14 e gleba 06 separado pelo Rio Catanduvas; com a seguinte descrição do perímetro: "partindo do marco 96, de coordenadas UTM E=328.851,23 N=7.212,744,38, situado na margem esquerda do Rio Catanduvas na divisa com o lote 14, segue com azimute 160º38'03" e lado 135,31m, confrontando com o lote 14, até o marco 76, situado na margem de uma estrada secundária; deste, margeando a estrada com azimute 238º17'15" e distância de 35,44m, até o marco 98; deste, com azimute 318º48'52" e lado 122,01m, confrontando com o lote 14, até o marco 102, situado na margem esquerda do Rio Catanduvas; deste, sobe pela margem do rio com distância de 85,28m, confrontando com a Gleba 06, até marco 96, ponto inicial da descrição deste perímetro"; 42º - LOTE 17, DA GLEBA 14, com área de 0,3237ha; limites e confrontações: Norte: lote 16; Este: lote 16 separado por sanga sem nome; Sul: gleba 07; Oeste: lote 16; com a seguinte descrição do perímetro: "partindo do ponto M1683, com latitude 25º14'08" SUL e longitude 52º49'03" OESTE; deste, com azimute de 51º57'36" e distância de 16,84m, confrontando-se com o lote 016, chega-se ao ponto M1685; deste, com azimute 51º57'36" e distância de 3,00m, confrontando-se com o lote 016, chega-se ao ponto EM 1685; deste, seguindo pela margem da sanga sem nome com o azimute de 129º20'56" e com distância de 69,01m, confrontando-se com o lote 016, chega-se ao ponto EM 47A; deste, com azimute 239º17'19" e distância de 3,00m, confrontando-se com a gleba 07, chega-se ao ponto M 47A; deste, com azimute 239º17'05" e distância de 79,41m, confrontando-se com a gleba 07, chega-se ao ponto M1684; deste, com azimute de 001º26'52" e distância de 73,65m, confrontando-se com o lote 016, chega-se ao ponto M1683, ponto inicial da descrição desta perímetro", (foram deduzidos 0,0000ha referente a área da estrada), situados no mesmo Município, destina-se à regularização de áreas urbanas comunitárias, ocupadas por escolas e cemitérios.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo está matriculado em nome da União Federal, sob o nº 11.604, às fls. 268, do livro 2-2-AU/RG, no Registro de Imóveis da Comarca de Laranjeiras do Sul, Estado de Paraná.

Art. 2º Os lotes a serem doados destinam-se à regularização de áreas urbanas ocupadas por escolas e cemitérios no Município de Guaraniaçu, Estado do Paraná.

Art. 3º Ditos lotes reverterão, de pleno direito, ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização se não forem utilizados de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.

Art. 4º A doação será formalizada mediante expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, de Título de Domínio.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Eduardo de Andrade Vieira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.11.1995