Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto de 20 de janeiro de 1997. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184, da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964, 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2°, da Lei
Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993,
DECRETA:
Art. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos
arts. 18,
letras "a",
"b",
"c" e
"d",
e
20, item V, da Lei nº
4.504, de 30 de novembro de 1964, e
2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de
1993, o imóvel
rural denominado "SÍTIO JARDIM", com área de 777,7700 ha (setecentos e setenta e
sete hectares e setenta e sete ares), situado no Município de Fortim, objeto da
Matrícula nº 1.455 e Registro nº R-1-1.455, fls. 255, do Livro 2-E, do Cartório
do Registro de Imóveis da Comarca de Aracati, Estado do Ceará.
Art. 2º Excluem-se dos
efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem
como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a
desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na
Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e manter a área de Reserva Legal,
preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a
preservação do meio ambiente.
Art. 4º Este Decreto,
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de setembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Eduardo de Andrade Vieira