Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6°, inciso I,
alínea a, da Lei n° 8.980, de 19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1°
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a
Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito
suplementar no valor de R$ 16.700,00 (dezesseis mil e setecentos reais), para
atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2°
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do
cancelamento das dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste decreto,
nos montantes especificados.
Art. 3°
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de julho de
1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra