Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade púbica a Associação Beneficente e Assistencial Comunitária de Serrolândia, com sede na Cidade de Serrolândia (BA), e outras entidades. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do seu regulamento, aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:
Associação Beneficente e Assistencial Comunitária de Serrolândia, com sede na Cidade de Serrolândia, Estado da Bahia, portadora do CGC nº 13.902.275/0001-62 (Processo MJ nº 1.723/94-09);
Associação de Amparo à Infância Ida Meta Juliane Dietz, com sede na Cidade de Faxinal, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 78.975.570/0001-94 (Processo MJ nº 1.147/95-72);
Associação de Assistência e Promoção Comunitária de Aparecida, com sede na Cidade de Aparecida, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 48.411.953/0001-79 (Processo MJ nº 988/94-08);
Associação dos Surdos de Goiânia, com sede na Cidade de Goiânia, Estado de Goiás, portadora do CGC nº 02.105.435/0001-26 (Processo MJ nº 204/94-98);
Casa Pequeno Davi, com sede na Cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, portadora do CGC nº 10.733.541/0001-82 (Processo MJ nº 8.400/93-39);
Centro de Assistência Social de Piacatu, com sede na cidade de Piacatu, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 49.577.547/001-43 (Processo MJ nº 19.299/93-79);
Centro de Recreação Infantil Betel, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 50.863.315/0001-30 (Processo MJ nº 18.311/93-37);
Centro Social Paroquial de São Geraldo das Perdizes, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 60.464.492/0001-06 (Processo MJ nº 6.054/94-90);
Fundação Assistencial Educacional Médico-Social Faemes, com sede na Cidade de Goiás, Estado de Goiás, portadora do CGC nº 24.850.166/0001-65 (Processo MJ nº 12.853/93-97);
Guarda-Mirim de Santa Bárbara D'Oeste, com sede na Cidade de Santa Bárbara D'Oeste, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 51.420.172/0001-55 (Processo MJ nº 11.551/94-73);
Hospital Infantil Palmira Sales, com sede na Cidade de Guaranhuns, Estado de Pernambuco, portador do CGC nº 10.241.503/0001-02 (Processo MJ nº 4.952/94-02);
Hospital São Vicente de Paulo, com sede na Cidade de Pintanga, Estado do Paraná, portador do CGC nº 80.147.804/0001-57 (Processo MJ nº 18.395/93-27);
Obra Social Célio Lemos, com sede na Cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 51.621.290/0001-21 (Processo MJ nº 3.760/94-06);
Sociedade Filantrópica Paulista, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 62.437.595/0001-02 (Processo MJ nº 24.336/92-61).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim